Politica de Hospedagem e Regras da Casa
Reservas:
A contratação do aluguel de uma das casas da Vila Paulino é concretizada através de transferência bancária (TED/PIX) de 50% do valor total da reserva, independentemente da assinatura de contrato;
Pagamento e confirmação da reversa:
As reservas só serão confirmadas, após o depósito de 50% do valor das diárias e o prazo para depósito é de 24 horas a partir da confirmação de interesse. Passado este prazo, e não confirmado o depósito, a reserva estará automaticamente cancelada;
O restante do pagamento, 50% do valor total da reserva, deverá ser efetuado 2 dias úteis antes da chegada (check-in) à Vila Paulino;
Para reservas com menos de 2 dias de antecedência, deverá ser efetuado o depósito do valor integral a partir da confirmação de interesse, antes da chegada;
Para reservas direto com a Vila Paulino, pedimos caução (em dinheiro ou PIX) de no mínimo o valor equivalente a uma diária e para períodos acima de 7 dias, nos reservamos o direito de aumentar o valor da caução. Caução esta, que poderá ser utilizada para o ressarcimento de possíveis prejuízos ao imóvel ou seus bens. Caso não haja o que ressarcir, o mesmo será devolvido, em 24hs após o check out;
A caução das reservas feitas nos aplicativos AIRBNB e Trip Advisor, segue a politica definida pelo aplicativo em questão;
As casas são preparada para acomodar no máximo de 4 a 5 adultos/crianças e a Suíte Caçula 2 adultos/crianças;
Observando que nosso preço mínimo das casas é para 4 pessoas e da suíte p/ 2 pessoas: a) Uma Criança até 2 anos é cortesia no mesmo leito, as demais pagam: Criança de 2 a 6 anos paga 50% , de 7 anos e acima paga tarifa normal. (Não se aplica nos pacotes de feriados prolongados, consultar preços), b) Pessoas adicionais acima de 4 pagam tarifa normal;;
Período mínimo de hospedagem: 2 diárias (exceto Janeiro, Julho, feriados prolongados e datas festivas, consultar pacotes mínimos);
A Vila Paulino não é condomínio fechado, é uma Vila, numa rua sem saída e muito tranquila, com 4 casas/chalés (Colibri, Tuim, Tucano e Suíte Caçula), as 3 casas são no mesmo padrão de decoração e tamanho, no caso da casa escolhida estar indisponível, ou em manutenção, o hóspede será acomodado em uma das outras casas em disponibilidade;
Animais de pequeno porte e mansos são aceitos apenas nas casas com o limite de um (1) por casa e será cobrada taxa mínima de R$ 100,00 por semana. Não aceitamos animais na Suíte Caçula.
A contratação do aluguel das casas, sujeita-se as regras/normas da Vila Paulino citadas abaixo:
Regras/Normas para uso das casas de aluguel da Vila Paulino:
A Vila Paulino é um residencial familiar e para preservar este ambiente, obriga-se os ocupantes das casas, a respeitar as normas do local.
É proibido fazer festas de qualquer natureza e se for receber algum convidado que não esteja hospedado, avise com antecedência.
Não é permitido: o uso de drogas e substancia ilícitas, a permanência de menores de idade sem autorização dos responsáveis, barulhos após as 22 h e circulação de animais nas áreas comuns;
Não é permitido levar toalhas ou utensílios das casas para praia e a Vila Paulino não fornece cadeiras ou toalhas de praia, portanto pedimos aos clientes que organizem seu próprio equipamento de praia;
Não é permitido fumar dentro das casas;
Cada casa tem direito a 1 vaga no estacionamento e pedimos a clientes que possuem mais de um carro que respeitem a vaga determinada e façam uso da rua para os carros adicionais;
Não oferecemos:
Cama Extra,
Café da manhã, bebidas e nenhum tipo de alimentação,
Serviço de quarto,
Lavanderia ou limpeza.
Lembramos aos Hóspedes/Locatários, que a Vila Paulino apenas aluga suas casas, com quartos, sala e cozinha equipadas, porém é responsabilidade dos mesmos, manter a casa limpa durante a sua estadia incluindo produtos de higiene pessoal e limpeza;
Objetos deixados na casa durante o período de locação são de inteira responsabilidade do Hóspede/Locatário, não cabendo ressarcimento por parte do locador (Vila Paulino);
No evento de extravio das chaves, será cobrado taxa de R$ 50,00
Na entrega das chaves, os controle de Tv e Ar condicionado deverão ser devolvidos e em caso de extravio será cobrado taxa de R$ 100,00 por controle;
Colabore com a Natureza e economize água e energia, ao sair desligue Luzes, Ar- condicionado, Ventilador e Tv;
Cancelamento de reservas:
60 dias de antecedência: O cancelamento de reserva solicitado com até 60 dias de antecedência, serão reembolsados 80% do valor depositado;
30 dias de antecedência: O cancelamento de reserva solicitado com até 30 dias de antecedência, serão reembolsados 60% do valor depositado;
15 dias de antecedência: O cancelamento de reserva solicitado com até 15 dias de antecedência, não serão reembolsados e receberão carta de credito com 50% do valor pago para uso em até 90 dias;
Menos de 15 dias de antecedência: O cancelamento de reserva solicitado com menos de 15 dias de antecedência implicará na perda total do valor depositado.
Chegada e Saída
Check-in: O horário para entrada ocorre a partir das 17 hs.;
Check-out: O horário de saída ocorre até às 13 hs.;
Obs. Consultas sobre mudanças de horários deverão ser por escrita;
Notas gerais sobre as casas:
As tomadas são 110, de 3 pinos;
As casas possuem roupas de cama, banho, cobertor e travesseiros. Tudo para uso exclusivo dentro das casas.
Lembramos aos hospedes, para que tragam suas cadeiras e toalhas de praia, pois a casa não possui;
A Vila Paulino é um residencial familiar e para preservar este ambiente, obriga-se os ocupantes das casas, a respeitar as normas do local e não é permitido: o uso de drogas e substancia ilícitas, a permanência de menores de idade sem autorização dos responsáveis, barulhos após as 22 h e circulação de animais nas áreas comuns;
* Ao contratar as casas de aluguel de temporada da Vila Paulino, o cliente fica ciente que sujeita- se ao contrato descrito a seguir:
CONTRATO DE ALUGUEL - VÁLIDO P/ AS RESERVAS:
Os signatários deste instrumento, de um lado, designado Locador, ODAIR PAULINO, C.P.F. n.o ..............., domiciliado a ..................... – CEP 11630-000 – Ilhabela – SP, e de outro lado, designado Locatário, ............................................................................................................................, Data Nasc.: ........./......../........., C.P.F. n.: ......................................................................................... RG n.: ......................................................., domiciliado a: .................................................................................................................... - CEP: ..................... Bairro: ....................................................... - Cidade: ............................................................... - Est.: ................ Tel.: ......................................................... – E-mail: ...........................................................................................
Clausula 1.a – O Locador é proprietário de um imóvel residencial sito a Travessa das Flores, 63 - Bairro Itaguassú, em Ilhabela, SP;
Clausula 2.a – O prazo de locação de temporada será de ..... (........) dias, iniciar-se a partir das 14hs do dia ................................. de ................ e finalizado as 14hs do .............................................. de ............................;
Clausula 3.a – O preço estipulado da locação de temporada, é no valor total de R$ ............................................................................ (..................................................................................................) e será pago integralmente e antecipadamente em moeda corrente, até dia .............................. de ............................ ou mediante a assinatura deste contrato;
Clausula 4.a – O Locatário obriga-se a restituir o imóvel acima mencionado, completamente desocupado, sem alterações ou modificações e no estado em que recebeu, ressalvada a hipótese de nova locação subsequente por outro contrato com prazo estipulado, desde que convenham as partes;
Clausula 5.a – O imóvel é de uso estritamente residencial, obrigando-se o Locatário a respeitar as normas do local, ficando vedada: a circulação de animais nas áreas comuns, barulhos após as 23 hs., o uso de drogas e substancia ilícitas, permanência de menores sem autorização dos responsáveis, a sublocação ou empréstimo e uso indevido, sob pena da rescisão imediata deste contrato;
Clausula 6.a – A diária estabelecida na cláusula 3.a é para .................., conforme relacionadas e descritas na Ficha de Locatário, não podendo este limite ser ultrapassado sem prévia autorização por escrito do Locador. Qualquer sobre ocupação será punida com cancelamento deste contrato e com multa diária de R$ 200,00 por ocupante excedente que o Locatário autoriza deduzir no valor da caução, da cláusula 8.a deste contrato.
Clausula 7.a – O imóvel está equipado com móveis e utensílios descrito em relação anexa, que é parte integrante deste contrato. O Locatário receberá uma cópia desta relação, e conferirá todos os bens, junto com o Locador, responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos que venha por ventura, causar;
Clausula 8.a – O Locatário deixará uma caução no valor de R$ .......... (..................................... reais), equivalente a, no mínimo, uma diária em dinheiro, que autoriza ser utilizado pelo Locador, para possível ressarcimento de prejuízos causados pelo Locatário, ao imóvel ou seus bens. Caso não haja o que abater do deposito, o mesmo será devolvido ao Locatário, depois de feita a vistoria, no último dia da locação;
Clausula 9.a – Ocorrendo danos que extrapolem o valor do depósito, o Locatário deverá pagar a diferença, imediatamente ao Locador;
Clausula 10.a – O Locatário autoriza o Locador a examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, sem aviso prévio ao Locatário e no ultimo dia da locação de temporada será feita a vistoria, juntamente com o Locatário, quando deverão ser entregue as chaves;
Clausula 11.a – Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo Locatário, perderá este, todas as diárias pagas, devendo ainda quitar débitos existentes oriundos da locação;
Clausula 12.a – O Locatário será responsável e arcará com os valores, por qualquer multa que der causa por desrespeito as leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou regulamentos, se houver;
Clausula 13.a – O Locador não se responsabiliza pela falta de serviços público diversos, como fornecimento de água, luz, travessia da balsa, assim como intempéries da natureza;
Clausula 14.a – As partes contratantes exigirão reciprocamente recibos protocolados ou termos de recebimento e entrega, pois todo e qualquer tipo de prova, far-se-á por meio de apenas, prova documental;
Clausula 15.a – O Locatário responderá pelo incêndio do imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com o art. 1.208 e seu parágrafo único do código civil. No caso de incêndio do imóvel locado, este contrato será rescindido de pleno direito, sem notificação;
Clausula 16.a – Caso o Locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saída, além de arcar com os gastos, relativos à acomodação e alimentação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva. Caso seja necessário, recorrer ao Poder Judiciário, arcará com as custas judiciais e honorários advocatícios na base de 20% sob o valor do débito;
Clausula 17.a – Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, ensejará sua imediata rescisão, perdendo o Locatário todas as diárias pagas e fica o Locador, autorizado a tomar posse do referido imóvel, independente do término deste contrato e procedimentos judiciais;
Clausula 18.a – O Locatário declara que fez a vistoria no imóvel, no primeiro dia da locação e que o imóvel se encontra limpo, em perfeitas condições de uso e que tudo estava de acordo com o contratado;
Clausula 19.a – E para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, fica eleito o fórum de Ilhabela - SP, com renuncia expressa de outro fórum, por mais privilegiado que seja;
Clausula 20.a – E por estarem justos e contratados, para todos os fins de direito, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Ilhabela, ...... de ..........................., de ..............
Locador: ODAIR PAULINO
Locatário: O Contratante de uma das casas
Testemunhas: ............................................................................